Delegados da Chapa 1 eleitos em 21 de outubro

Foram eleitos como delegados da RP6: Lourdes Sprenger, Anelise Tenroller, Alice Gaspary, Cléa Sandri, José Augusto Roth, Marcelo Costa, dentre outros.


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Dia 21 de outubro, vote CHAPA 1 para o Conselho do Plano Diretor

Continue nos apoiando!
Vote CHAPA 1 no dia 21 de outubro, quarta-feira faremos o V da vitória,
a partir das 19 horas,
no CECOPAM (Rua Arroio Grande, 50 - Cavalhada)


Prezados Vizinhos e Vizinhas,

Lembramos a vocês, mesmo que você não tenha conseguido se credenciar para votar, que é importante que nos ajude a mobilizar os que se credenciaram, motivando-os a comparecerem no dia da votação para concluir o processo eleitoral, que irá eleger os representantes da Zona “Sul Centro-Sul” (RP6) para o Conselho Municipal do Plano Diretor (CMDUA) de Porto Alegre e Fórum de Planejamento da Região 6.


O que desejamos realizar junto com vocês e é da atribuição dos Fóruns de Planejamento:

  • Estabelecer qual a PORTO ALEGRE DO FUTURO que desejamos,
  • REATIVAR AS REUNIÕES do Fórum de Planejamento em nossa região,
  • Descentralizar as reuniões POR TODOS OS BAIRROS,
  • Trazer para as reuniões do fórum os PROCESSOS DOS PROJETOS DE IMPACTO em nossa região, possibilitando CONHECERMOS E OPINARMOS sobre as medidas compensatórias,
  • Possibilitar o ACOMPANHAMENTO POR INTERNET das reuniões do fórum da RP6 através de “chat”,
  • Comunicar através de EMAIL E BLOG aos delegados e moradores da Zona “Sul Centro-Sul” o que está ocorrendo,
  • Criar um banco de dados com MEDIDAS COMPENSATÓRIAS para o cumprimento das obrigações legais e nossos direitos,
  • Promover encontros com ÓRGÃOS MUNICIPAIS, MINISTÉRIO PÚBLICO E ENTIDADES com temas do urbanismo e ambiental, e
  • Propor a SIMPLIFICAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL do Fórum de Planejamento num único dia e com opção via Internet.



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Modelo da Cédula para Votação: VOTE CHAPA 1

MODELO DE CÉDULA PARA ELEIÇÃO DO CMDUA


PARA CONSELHEIRO DO CMDUA

Chapa 1

X

Conselheira: Maria de LOURDES dos Santos SPRENGER



Suplentes: ANELISE TENROLLER



ALICE Campos GASPARY

Chapa 2


Conselheiro: XXX



Suplentes: XXX



XXX

PARA DELEGADOS DAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS



001



002



003



004



005



006



007

PARA DELEGADOS DA COMUNIDADE



001



...



060


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Local de Votação é no CECOPAM, Rua Arroio Grande, 50

LOCAL DE VOTAÇÃO: Cecopam – Rua Arroio Grande, 50 – Cavalhada. Para quem for pela Av. Otto Niemeyer a partir da Tristeza, cruzar a Av. Cavalhada, entrar na 1ª a esquerda. O Cecopam está logo a direita. Para quem for pela Av. Cavalhada a partir de Ipanema, entrar na Av. Otto Niemeyer a direita, entrar na 1ª a esquerda que é a Rua Arroio Grande.

DIA DA VOTAÇÃO: 21 de outubro de 2009, quarta-feira

VOTAÇÃO: das 19h30min até 21h00min.
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Em busca do Planejamento focado no Desenvolvimento Ambientalmente Sustentável

A proposta de nosso grupo é de que o Fórum de Planejamento da Região 6 de Porto Alegre seja ativo e cooperativo, visando a contínua melhoria da qualidade de vida de todos os moradores da Zona Sul e Centro-Sul da capital através do desenvolvimento ambientalmente sustentável.

Pretendemos que a atuação dos participantes do Fórum de Planejamento seja descentralizada, buscando parcerias com as comunidades em todos os bairros que compõem a Região 6, respeitando suas características.

Por isso, a participação efetiva dos moradores dos bairros integrantes da Zona Sul e Centro-Sul: Camaquã, Cavalhada, Nonoai, Teresópolis, Vila Nova, Vila Assunção, Tristeza, Vila Conceição, Pedra Redonda, Ipanema, Espírito Santo, Guarujá, Serraria, Hípica, Campo Novo e Jardim Isabel, é fundamental para a elevação da qualidade de vida.

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Porque votar e participar no Fórum de Planejamento?

A escolha do conselheiro e suplentes ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental (CMDUA) de Porto Alegre, assim como dos delegados que farão parte do Fórum de Planejamento da Região 6 (Sul e Centro-Sul), norteará as ações e demandas de planejamento na capital, passando principalmente pelo Plano Diretor e projetos especiais, que impactam no futuro da cidade e em nosso dia-a-dia.

Não se esqueça:

CREDENCIAMENTO PARA VOTAÇÃO somente dias 21 e 22 de setembro (das 10 até 20 horas) na Paróquia N.S. das Graças (Wenceslau Escobar, 2.380 esq. Otto Niemayer) ou CAR Cavalhada. Apresentar Documento de Identidade e Comprovante de Residência.


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Quando votar? Antes necessário se credenciar

A votação para escolha do conselheiro, suplentes e delegados para a Região 6 (RP6) será em 21 de outubro, a partir das 19 no CECOPAN.

Mas antes é necessário o CREDENCIAMENTO PARA VOTAÇÃO somente dias 21 e 22 de setembro (das 10 até 20 horas) na Paróquia N.S. das Graças (Wenceslau Escobar, 2.380 esq. Otto Niemayer) ou CAR Cavalhada. Apresentar Documento de Identidade e Comprovante de Residência.

O conselheiro do Fórum Regional de Planejamento tem a função de coordenar as reuniões nos bairros da região, trazendo para os projetos especiais que impactam em nossos bairros, assim como é o representante com voto no CMDUA.

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Quando e onde se credenciar?

CREDENCIAMENTO PARA VOTAÇÃO DA RP6:

Data: 21 e 22 de setembro de 2009 (segunda e terça-feira)
Horário: das 10 até 20 horas
Locais: Paróquia N.S. das Graças (Av. Wenceslau Escobar, 2.380 esq. Otto Niemayer) ou CAR Sul Centro-Sul (Av. Cavalhada, 2886 quase esq. Otto Niemayer).
Obrigatória apresentação de: Documento de Identidade e Comprovante de Residência.

Podem participar maiores de 16 anos e residentes dos bairros integrantes da Zona Sul e Centro-Sul: Camaquã, Cavalhada, Nonoai, Teresópolis, Vila Nova, Vila Assunção, Tristeza, Vila Conceição, Pedra Redonda, Ipanema, Espírito Santo, Guarujá, Serraria, Hípica, Campo Novo e Jardim Isabel.

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Zero Hora: Capital elege representantes

ESCOLHA DE CONSELHO

Capital elege representantes

Eleitos têm a missão de cuidar dos interesses da população em debate sobre novos empreendimentosAté outubro, os porto-alegrenses deverão eleger seus novos representantes no Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental, espaço onde se tem a chance de participar do planejamento da Capital.

Com a perspectiva de novos empreendimentos até a Copa do Mundo de 2014, a expectativa é de uma participação recorde na votação, que é facultativa.

Serão escolhidos oito conselheiros, suplentes e delegados. Eles representam as oito Regiões de Gestão do Planejamento (RGPs) em que a Capital é dividida. Todo tipo de empreendimento, de uma creche até um novo shopping, passa pela apreciação do conselho. Cabe aos conselheiros cuidar para que os interesses dos moradores não sejam prejudicados.

– Os conselheiros conquistam contrapartidas para a região onde haverá um empreendimento, por exemplo. Ou, se os interesses da população são comprometidos, podem votar um parecer negativo ao projeto – diz o titular da Secretaria Municipal do Planejamento, Márcio Bins Ely.

Entre os dias 14 e 25 de setembro, ocorre o credenciamento dos interessados em participar como candidato ou eleitor nas RGPs. Para participar, é preciso ter idade mínima de 18 anos, comprovar que mora na região que deseja representar e apresentar declaração de que não exercem cargo em comissão na prefeitura, cargo eletivo municipal ou de representação em outro conselho. A segunda fase, quando haverá a eleição, será entre 13 e 26 de outubro.

Informações: telefones 156 e (51) 3289-8600, pelo e-mail spm@spm.prefpoa.com.br e no site www.portoalegre.rs.gov.br/spm

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População escolhe representantes para decidir sobre futuro da cidade

Começa segunda-feira, 14, o processo eleitoral para escolha de conselheiros, suplentes e delegados dos oito Fóruns de Gestão do Planejamento, organizado pela Prefeitura de Porto Alegre. Os conselheiros representam as Regiões de Gestão do Planejamento (RGPs) no Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental (CMDUA), onde se decide políticas de crescimento da cidade e sobre projetos de construções que provocam mudanças no dia-a-dia das pessoas.

O secretário do Planejamento Municipal, Márcio Bins Ely, destaca a importância da eleição para o futuro de Porto Alegre. "Os conselheiros escolhidos terão a responsabilidade de avaliar os projetos de obras públicas e da iniciativa privada previstos para preparar a capital gaúcha para a Copa do Mundo de 2014 e opinar sobre planejamento urbano" afirma.

O processo eleitoral para os Fóruns de Gestão do Planejamento tem duas etapas. No período de 14 a 24 de setembro, está previsto o credenciamento dos interessados em participar, como candidato ou como eleitor nas oito RGPs. A segunda fase, das eleições propriamente ditas, vai de 13 a 26 de outubro.

Na próxima segunda-feira, o credenciamento acontece na RGP 5 (Glória, Cruzeiro e Cristal) e RGP 7 (Lomba do Pinheiro e Partenon) das 10h às 20h. O secretário Márcio Bins Ely vota às 11h45, no Centro Administrativo Regional (CAR) na av. Bento Gonçalves, 6.670. Informações sobre locais, datas e horários para o credenciamento pelos telefones 156 e 3289 8600, pelo e-mail : spm@spm.prefpoa.com.br e no site www.portoalegre.rs.gov.br/spm

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Gestão Democrática do Plano Diretor

Como a população pode participar

A Prefeitura de Porto Alegre, por meio da Secretaria do Planejamento Municipal (SPM), promoveu, no dia 8 de setembro de 2009, o seminário Gestão Democrática do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental, no Plenário Ana Terra, da Câmara Municipal.
Para ter acesso à apresentação, clique AQUI

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Regiões de Planejamento, fóruns e CMDUA

A população de Porto Alegre pode participar do planejamento da cidade. Para que isto ocorra, a Capital gaúcha foi divida em oito Regiões de Gestão do Planejamento (RGPs). Em cada uma delas foi criado um Fórum Regional de Planejamento, cujo coordenador (eleito)representa sua região no Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental (CMDUA).

As instâncias de participação ocorrem:

Regiões de Gestão do Planejamento

As oito Regiões de Gestão do Planejamento englobam as 16 regiões do Orçamento Participativo (OP). Cada uma delas é constituída por um conjunto de bairros com afinidades entre si.

Regiões de Gestão do Planejamento (oito): Região 01 (Centro); Região 2 (Humaitá/ Navegantes/ Ilhas e Noroeste); Região 03 (Norte e eixo Baltazar); Região 04 (Leste/ Nordeste); Região 05 (Glória/ Cruzeiro e Cristal); Região 06 (Centro Sul e Sul); Região 07 (Lomba do Pinheiro/ Partenon) e Região 08 Restinga/ Extremo Sul).

Bairros que integram as RGPs

As oito Regiões de Gestão do Planejamento (RGPs) são representadas pelos seguintes bairros de Porto Alegre:

Região 01 (Centro): Marcílio Dias, Floresta, Centro, Auxiliadora, Moinhos de Vento, Independência, Bom Fim, Rio Branco, Mont’Serrat, Bela Vista, Farroupilha, Santana, Petrópolis, Santa Cecília, Jardim Botânico, Praia de Belas, Cidade Baixa, Menino Deus, Azenha.

Região 2 (Humaitá/ Navegantes/ Ilhas e Noroeste): Farrapos, Humaitá, Navegantes, São Geraldo, Anchieta, São João, Santa Maria Goretti, Higienópolis, Boa Vista, Passo D’Areia, Jardim São Pedro,Vila Floresta, Cristo Redentor, Jardim Lindóia, São Sebastião, Vila Ipiranga, Jardim Itu, Arquipélago

Região 03 (Norte e eixo Baltazar): Sarandi, Rubem Berta, Passo das Pedras.

Região 04 (Leste/ Nordeste): Três Figueiras, Chácara das Pedras, Vila Jardim, Bom Jesus, Jardim do Salso, Jardim Carvalho, Mário Quintana, Jardim Sabará, Morro Santana.

Região 05 (Glória/ Cruzeiro e Cristal): Cristal, Santa Tereza, Medianeira, Glória, Cascata, Belém Velho.

Região 06 (Centro Sul e Sul): Camaquã, Cavalhada, Nonoai, Teresópolis, Vila Nova, Vila Assunção, Tristeza, Vila Conceição, Pedra Redonda, Ipanema, Espírito Santo, Guarujá, Serraria, Hípica, Campo Novo, Jardim Isabel.

Região 07 (Lomba do Pinheiro/ Partenon): Santo Antonio, Partenon, Cel. Aparício Borges, Vila João Pessoa, São José, Lomba do Pinheiro, Agronomia.

Região 08 Restinga/ Extremo Sul): Restinga, Ponta Grossa, Belém Novo, Lageado, Lami, Chapéu do Sol.

Para ter acesso ao mapa que ilustra as oito RGPs clique AQUI

Fóruns Regionais de Planejamento

Em cada uma das oito RGPs existe um Fórum Regional de Planejamento, cujos integrantes são escolhidos pela comunidade. São suas atribuições são indicar e participar de projetos urbanos que tenham como objetivo detalhar o PDDUA nas Regiões de Gestão do Planejamento, gerando informações sobre a cidade. Também são responsáveis pela execução destes projetos, que são desenvolvidos por grupos de trabalhos formados por técnicos dos órgãos municipais que possuem atuação setorial nestes territórios.

Também participam no processo de aprovação dos Projetos Especiais de Impacto Urbano que causam mudanças na vida cotidiana dos cidadãos, e promovem reuniões nas quais são apresentados e debatidos projetos ou planos de interesse da região.

Conselheiros eleitos para o Biênio 2007 / 2009

Fórum Regional de Planejamento 1 (Região de Gestão do Planejamento Centro)

Conselheiro: Sr. Alan Cristian Tabile Furtan
1 Suplente: Sr. Ivo Rodrigues Fernandes
2 Suplente: Sra. Ana Luiza Zambrano Wageck

Fórum Regional de Planejamento 2 (Região de Gestão do Planejamento Humaitá / Navegantes / Ilhas e Noroeste)

Conselheiro: Sra. Márcia Urbim Bica
1 Suplente: Sr. Lotar Adalberto Markus
2 Suplente: Sra. Beatriz Gonçalves Pereira.

Fórum Regional de Planejamento 3 (Região de Gestão do Planejamento Eixo Baltazar e Norte)

Conselheira: Sra. Helena Cristina Borges
1ª Suplente: Sra. Ana Paula Borges Alves
2ª Suplente: Sra. Maria da Glória Hehn Martins

Fórum Regional de Planejamento 4 (Região de Gestão do Planejamento Leste / Nordeste)

Conselheira Titular - Sra. Irma Miranda Rosa
1ª Suplente - Sra. Marli Medeiros
2 Suplente - Sr. Luiz Felipe Correia de Oliveira

Fórum Regional de Planejamento 5 (Região de Gestão do Planejamento Glória / Cruzeiro e Cristal)

Conselheiro - Sr. Alex Sandro Souza da Silva
1ª Suplente - Sra. Solange Leite Florinda
2 Suplente - Sr. Lauro Rössler
Fórum Regional de Planejamento 6 (Região de Gestão do Planejamento Sul / Centro Sul)

Conselheiro - Sr. Nestor Ibrahim Nadruz
1 Suplente - Sra. Iole Carretta Kunze
2 Suplente - Sra. Carolina Herrmann Coelho de Souza


Fórum Regional de Planejamento 7 (Região de Gestão do Planejamento Partenon / Lomba)

Conselheiro: Sr. Eduíno de Mattos
1 Suplente: Sra. Lucia Henrieta Wommer
2 Suplente: Sr. Guilherme Moacir Silva Silveira Junior

Fórum Regional de Planejamento 8 (Região de Gestão do Planejamento Restinga / Extremo Sul)

Conselheira – Sra. Leonite Ana Gheno
1 Suplente – Sr. Heverson Luis Vilar da Cunha
2ª Suplente – Sra. Raquel Costa Golubcik

Conselho do plano diretor

Todas as terças-feiras, a partir das 18h, a Secretaria do Planejamento Municipal (SPM) promove as reuniões do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental (CMDUA). Os encontros são abertos ao público. O órgão tem caráter consultivo e serve para assessorar o prefeito em assuntos relativos a projetos construtivos da capital. Em alguns casos são apresentados empreendimentos de grande porte e obras da Prefeitura, a fim de que os conselheiros possam tirar suas dúvidas.

Além disso, aqueles que representam as oito Regiões de Gestão do Planejamento (RGPs) podem propor projetos e planos para a cidade ou trazer sugestões dos integrantes de suas regiões. Estes conselheiros eleitos pelo voto popular têm o direito de pedir vistas de um processo e levá-lo para discussão nos fóruns regionais.

O CMDUA é formado por 28 membros, dos quais nove são representantes das comunidades; nove são de entidades de classe e afins ao planejamento urbano e outros nove representam os poderes públicos federal, estadual e municipal.

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Programa de Regionalização e Participação - PRP

O PRP foi instituído para fazer a interlocução entre a Secretaria do Planejamento Municipal (SPM) e os oito Fóruns Regionais de Planejamento. Promove um permanente diálogo com os conselheiros, dando suporte à comunidade, quando necessário.
Esta interlocução não se dá apenas entre a sociedade e a SPM, mas também com as Secretarias integrantes do Sistema Municipal de Gestão do Planejamento, que são acionadas através de Grupos de Trabalhos intersecretarias ou de comissões permanentes com a Comissão de Análise Urbanística e Gerenciamento (CAUGE). Atua no sentido de consolidar os canais de participação da sociedade no Planejamento Urbano, conforme prevê o inciso II, do Art 25, da LC 434/99 (PDDUA).

São atribuições do PRP viabilizar que os FRPs atuem em três linhas básicas:

1 – indicar e participar de projetos urbanos que tenham como objetivo detalhar o PDDUA nas Regiões de Gestão do Planejamento, gerando informações sobre a cidade. A execução destes projetos é realizada por grupos de trabalhos formados por técnicos dos órgãos municipais que possuem atuação setorial nestes territórios, sendo que a coordenação dos trabalhos cabe a SPM;

2 – participar no processo de aprovação dos Projetos Especiais de Impacto Urbano que causam mudanças na vida cotidiana dos cidadãos;

3 – promover reuniões nas quais são apresentados e debatidos projetos ou planos de interesse da população que o governo vêm implementando, seja na cidade ou região de gestão do planejamento.

O PRP também deve estabelecer, junto com os Conselheiros Regionais, formas de exercer as atribuições do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental (CMDUA).

Processo de renovação

Uma de sua atribuições mais importantes do PRP é planejar e coordenar o processo de renovação dos integrantes dos Fóruns Regionais de Planejamento. As eleições ocorrem a cada dois anos e exigem uma grande mobilização, pois ocorrem em cada uma das regiões.

O processo eleitoral adotado segue orientações fornecidas pelo Ministério Público e ocorre em duas etapas. Numa primeira, é feito o cadastramento das pessoas que desejam participar das eleições, seja como candidato, seja como eleitor. É necessário ter mais de 16 anos e residir na região. Na segunda etapa, ocorre a eleição propriamente dita.

O conselheiro eleito para coordenar o Fórum também representa a comunidade no Conselho Municipal de Desenvolvimento urbano Ambiental (CMDUA).

O PRP está situado no 6º pavimento da Secretaria do Planejamento Municipal, na Av. Borges de Medeiros, 2244. O telefone é (051) 3289-8629 e o contato pode ser feito pelo e-mail eunice@spm.prefpoa.com.br



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População vai eleger seus representantes

Nos meses de setembro e outubro haverá o processo preparatório e as eleições para escolha dos conselheiros, suplentes e delegados dos Oito Fóruns de Gestão do Planejamento.

Os conselheiros representam, no Conselho do Plano Diretor, as oito Regiões de Gestão do Planejamento (RGPs). Esta é a divisão adotada na cidade, pelo PDDUA, para viabilizar a participação.

O Edital de Convocação para Eleição foi publicado no Diário Oficial de Porto Alegre, no dia 2 de setembro (Edição 3595).

O processo eleitoral prevê duas etapas:

1ª etapa/credenciamento - No período de 14 a 25 de setembro, acontecerá o credenciamento dos interessados em participar como candidato ou como eleitor, nas oito RGPs. O credenciamento será das 10 às 20 horas, durante dois dias, em dois locais de cada região (escolha o que for mais próximo).

Quem pode votar - Para credenciar-se (e votar) é necessário ter mais de 16 anos e comprovar residência na Região de Gestão do Planejamento.

Quem pode concorrer - Os candidatos a conselheiros e suplentes deverão ter idade mínima de 18 anos, comprovar residência na região que desejam representar e apresentar declaração que não exercem cargo em comissão na Prefeitura Municipal de Porto Alegre, cargo eletivo municipal ou de representação em outro Conselho Municipal.

Os candidatos a delegado também precisam no mínimo 18 anos e comprovar que moram na região que pretendem representar.

2ª etapa/eleições - As eleições serão realizadas de 13 a 26 de outubro. O colégio eleitoral - que será formado pelas pessoas cadastradas na primeira etapa - escolherá os conselheiros e delegados.

Datas e horários do credenciamento por Região de Gestão do Planejamento

Região 01 (Centro) - dias 16 e 17 de setembro, das 9 às 19 hora, em dois locais:Mercado Público (quadrante III do andar térreo), e na Secretaria do Planejamento Municipal, Av. Borges de Medeiros, 2244 – Térreo/ Fundos

Região 02 (Humaitá/Navegantes/Ilhas e Noroeste) - dias 23 e 24 setembro, das 10 às 20 horas, em dois locais: Centro Administrativo Regional (CAR) Noroeste (Avenida Cairú, 721, Navegantes), e no CAR Arquipélago (Rua Capitão Coelho, s/nº, praça Salomão Pires de Abraão- Ilha da Pintada).

Região 03 (Norte e Eixo Baltazar) - dias 23 e 24 setembro, das 10 às 20 horas, em dois locais: Centro Vida (Av. Baltazar de Oliveira Garcia, 2132) e no CAR Norte/Eixo Baltazar (Av. Bernardino Silveira Amorim,1358).

Região 04 (Leste e Nordeste)- dias 16 e 17 setembro, das 10 às 20 horas, em dois locais: CAR Leste (Rua São Felipe, 144 – Fundos Bom Jesus) e Posto Avançado Nordeste (na Estrada Martim Felix Berta, ao lado do nº 2355, Parque Chico Mendes).

Região 05 (Glória/Cruzeiro/Cristal) - dias 14 e 15 setembro, das 10 às 20 horas, em dois locais: CAR Glória (Av. Moab Caldas, 125 – Santa Tereza) e no Clube de Mães do Cristal/ Biblioteca Comunitária (Rua Curupaiti, 915 – Cristal).

Região 06 (Centro Sul e Sul) - dias 21 e 22 setembro, das 10 às 20 horas, em dois locais: CAR Sul / Centro Sul (Av. Cavalhada, 2886) e na Paróquia da Igreja Nossa Senhora das Graças (Av. Wenceslau Escobar, 2380 esquina com a av. Otto Niemeyer).

Região 07 (Lomba do Pinheiro/Partenon) - dias 14 e 15 setembro, das 10 às 20 horas, em dois locais: CAR Partenon/ Lomba do Pinheiro (Av. Bento Gonçalves, 6670) e no Posto Avançado Lomba do Pinheiro (Estrada João de Oliveira Remião, 5450).

Região 08 (Restinga e Extremo Sul) - dias 21 e 22 setembro, das 10 às 20 horas, em dois locais: CAR Restinga (Rua Antônio Rocha Meireles Leite, 50) e no Posto Avançado Extremo Sul (Av. Juca Batista, 10400, em Belém Novo - capatazia do DMLU).

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Link das pautas e atas do CMDUA

Para acessar as pautas: http://www2.portoalegre.rs.gov.br/spm/default.php?p_secao=171

Para acessar as atas: http://www2.portoalegre.rs.gov.br/spm/default.php?p_secao=172
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Regimento Interno do CMDUA

CAPÍTULO I

Natureza e Finalidades

Art.1º - O CMDUA, instituído pela Lei 434 de 1º de dezembro de 1999, com organização e estrutura definidos pelo Decreto nº 12950 de 16 de outubro é o órgão de integração do Sistema Municipal de Gestão do Planejamento.

Art.2º- Ao CMDUA compete:
I - zelar pela aplicação da legislação municipal relativa ao planejamento e desenvolvimento urbano ambiental, propor e opinar sobre a atualização, complementação, ajustes e alterações do PDDUA;
II - promover, através de seus representantes, debates sobre os planos e projetos que incidam nas Regiões de Gestão do Planejamento;
III - propor, discutir e deliberar sobre os planos e projetos relativos ao desenvolvimento urbano ambiental;
IV - receber e encaminhar para discussão matérias oriundas de setores da sociedade que sejam de interesse coletivo;
V - propor ao SMGP a elaboração de estudos sobre questões que entender como relevantes;
VI - instalar comissões para assessoramento técnico compostas por integrantes do CMDUA, podendo-se valer de órgãos componentes do SMGP, bem como de colaboradores externos;
VII - zelar pela integração de políticas setoriais que tenham relação com o desenvolvimento urbano ambiental do Município;
VIII - propor a programação de investimentos com vistas a assessorar a implantação de políticas de desenvolvimento urbano ambiental para o Município;
IX - aprovar projetos especiais de Empreendimentos de Impacto Urbano, bem como indicar alterações que entender necessárias;
X - aprovar os estoques construtivos do Solo Criado;
XI - propor critérios e parâmetros para a avaliação de Projetos Especiais Pontuais;
XII - aprovar a metodologia para a definição do valor do Solo Criado;
XIII - aprovar os valores semestrais do Solo Criado;
XIV - aprovar os planos de aplicação dos recursos do Solo Criado destinados para o desenvolvimento urbano, prioritariamente à política habitacional.
XV- julgar os recursos dos empreendedores às decisões das comissões a que se refere o inciso I, do artigo 38 da Lei Complementar nº 434/99.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO INTERNA

SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.3º - Compõe a estrutura interna do CMDUA a Presidência, Vice-Presidência, Secretaria Executiva e os Conselheiros.


SEÇÃO II - DA PRESIDÊNCIA

Art.4º - O Presidente do CMDUA será o titular da Secretaria do Planejamento Municipal.
§ 1º - A vice-presidência do CMDUA será composta por 2 (dois) vice-presidentes, que substituirão o Presidente em seus impedimentos.
§ 2º - Um dos dois cargos de vice-presidente será preenchido por um dos representantes de entidades não-governamentais, nos termos do art. 40, II, da Lei Complementar nº 434/99 e o outro cargo de vice-presidente será preenchido por um dos representantes das Regiões de Gestão do Planejamento, conforme art. 40, III, da Lei Complementar nº 434/99.
I - As entidades não governamentais votarão exclusivamente para o preenchimento do cargo de vice-presidente eleito pelas entidades não-governamentais e as Regiões de Gestão do Planejamento votarão exclusivamente para o preenchimento do cargo de vice-presidente eleito pelas Regiões de Gestão do Planejamento.
II - Caberá a cada uma das entidades não governamentais e a cada uma das Regiões de Gestão do Planejamento um voto.
§ 3º - A vice-presidência será exercida pelos vice-presidentes de forma alternada, cabendo ao vice-presidente eleito pelas entidades não-governamentais exercê-la em anos pares e ao vice-presidente eleito pelas regiões de Regiões de Gestão do Planejamento exercê-la em anos ímpares.

Parágrafo único - Em caso de ausência ou impedimento do vice-presidente que estiver no exercício das funções, caberá ao outro vice-presidente eleito a sua substituição temporária.

Art.5º - Ao Presidente e aos vice-presidentes do CMDUA compete:
I - representar o Conselho, superintender seus serviços , assegurar seu funcionamento e delegar sua representação;
II - convocar o Conselho e presidir suas sessões, coordenando os trabalhos, resolvendo as questões de ordem, conduzindo os debates, apurando as votações e estabelecendo os procedimentos necessários para resolver situações de impasse;
III - propor para discussão, revisão e deliberação as pautas das sessões e o calendário das reuniões;
IV - proceder à distribuição dos processos designando relatores;
V - providenciar diligências determinadas pelos relatores ou pelo plenário e instalar comissões de assessoramento técnico;
VI - assinar as atas das sessões, bem como resoluções e pareceres do Conselho, encaminhando-os à homologação do Prefeito Municipal;
VII - convocar reuniões extraordinárias;
VIII - assinar e enviar correspondência ;
IX - apresentar ao término de cada ano, relatório das atividades do Conselho, disponibilizando para consulta pública.

SEÇÃO III - DOS CONSELHEIROS

Art.6º - Aos Conselheiros compete o exercício pleno das funções previstas na Lei Complementar nº 434/99 e no artigo 2º do regimento Interno do CMDUA.

§ 1º - É dever do Conselheiro o comparecimento às sessões do Conselho, tanto ordinárias como extraordinárias, cabendo o voto ao titular.
§ 2º - Quando o titular estiver impedido de comparecer deverá comunicar o fato ao respectivo suplente, em tempo para que ocorra a substituição.
§ 3º - As entidades e Regiões de Gestão do Planejamento representadas deverão ser informadas sempre que se verifique ausência de representação por 3 (três) sessões ordinárias consecutivas ou 5 (cinco) intercaladas no período de 5 (cinco) meses.
§ 4º - É direito dos conselheiros, titular e suplente receber as convocações e informações sobre as sessões do CMDUA.
§ 5º - O Conselheiro suplente tem direito a voz nas sessões do CMDUA, cabendo o voto ao titular.

Art.7º - Será solicitada a substituição dos conselheiros que por 4 (quatro) sessões consecutivas ou 8 (oito) sessões alternadas durante a gestão deixarem de comparecer às reuniões do Conselho, sem justificativa.

§ 1º - Quando essas faltas atingirem 3 (três) sessões consecutivas ou 7 (sete) sessões alternadas, o fato deverá ser comunicado às representadas dos Conselheiros, alertando-as sobre a situação e suas conseqüências
§ 2º - Em se concretizando as faltas nos limites previstos neste Artigo, às respectivas representadas, será demandado que indiquem novos representantes para completarem os seus mandatos

SEÇÃO IV - DA SECRETARIA EXECUTIVA

Art.8º - Os trabalhos da Secretaria Executiva do CMDUA serão dirigidos por um(a) Secretário(a) Executivo(a), designado mediante Ato do Prefeito.

Art.9º - Ao Secretário Executivo do Conselho compete:
I - secretariar reuniões, lavrar atas, e assiná-las com o Presidente e demais membros do Conselho;
II - dar cumprimento às ordens do Presidente;
III - receber a correspondência, comunicações e processos encaminhados ao Conselho;
IV - apresentar ao Presidente, para distribuição, os processos que receber;
V - organizar a pauta e distribuí-la com antecedência aos conselheiros; titular e suplente, respectivamente.
VI - manter à disposição dos membros do Conselho o arquivo dos pareceres e resoluções;
VII - receber, conferir, guardar e distribuir o material destinado ao Conselho;
VIII - manter atualizado o controle da freqüência dos conselheiros;
IX - comunicar às representadas ou Regiões de Gestão do Planejamento as ausências excedentes às previstas por este Regimento Interno;
X - dar conhecimento público sobre as deliberações do Conselho, homologadas pelo Prefeito Municipal.

CAPÍTULO III

DOS ATOS DO CONSELHO

Art.10 - As decisões do CMDUA serão prolatadas sob a forma de pareceres e resoluções, sujeitas à homologação do Prefeito Municipal.

Art.11 - Parecer é a manifestação do Conselho, via processo, sobre matéria submetida à sua consideração, relatado por conselheiro adrede designado.
Parágrafo único - O parecer será emitido por escrito nos autos do processo, contendo histórico, análise da matéria e conclusão.

Art.12 - Resolução é o ato normativo do Conselho, de caráter geral, destinado a disciplinar matéria de sua competência específica.

CAPITULO IV

FUNCIONAMENTO DO CONSELHO

Art.13 - O funcionamento do CMDUA se dará através de um calendário com pautas previamente acordadas com os Conselheiros.

Art.14 - O Conselho reunir-se-á obrigatória e ordinariamente, uma vez por semana, em dia e hora pré-fixados, e ou extraordinariamente, por convocação do Presidente, ou por deliberação de seus membros.

Parágrafo Único - No mínimo uma reunião a cada dois meses deverá ser convocada sem processos em pauta para discussão de temas de competência do Conselho, das atribuições e funcionamento do CMDUA.

Art.15 - As sessões deverão contar com a participação de no mínimo metade mais um dos Conselheiros, sendo as matérias aprovadas por maioria simples.

Art.16 - As sessões do CMDUA serão públicas.

§ 1º - Poderão participar das sessões a convite, com direito a voz, representantes de órgãos públicos e de entidades privadas, cuja área de competência se relacione com as atribuições do Conselho.
§ 2º - A todo cidadão será dado direito a voz, se previamente à sessão o solicitar, e for aprovado pelo Conselho.

Art.17 - Anunciada a apreciação de um assunto se fará a exposição da matéria, passando-se à discussão e à posterior votação, se for o caso.

Parágrafo único - No curso da discussão é facultado a qualquer dos membros do Conselho, por uma única vez, pedir vistas ao processo, devendo devolve-lo na próxima sessão, garantidos um prazo mínimo de 5 (cinco) dias.

Art.18 - O Presidente e os Vice- Presidentes designarão, adotado critério de rodízio, um conselheiro que será o relator de cada processo, distribuindo-os entre os conselheiros por ordem cronológica de envio ao Conselho, observada a ordem alfabética para as entidades governamentais e para as entidades não-governamentais, e ordem numérica para as Regiões de Gestão de Planejamento.

.Art. 19 - As diligências solicitadas pelo relator independem da aprovação dos demais membros do Conselho.
Parágrafo único - O pedido de diligência por membro do Conselho, que não o relator, depende de aprovação prévia da maioria do plenário.

Art.20- O relator dará seu parecer na sessão imediata ao recebimento do processo e, não o fazendo, deverá apresentar justificativa. uma única vez, fixando o Conselho novo prazo
Parágrafo Único - Tratando-se de matéria pendente de consulta à comunidade o Plenário decidirá sobre ampliação do prazo, ouvido o Conselheiro da respectiva Região de Planejamento.

Art.21 - A partir da leitura do parecer do relator, os Conselheiros definirão procedimentos posteriores tais como, pedidos de vistas, pedidos de diligência ou votação do parecer.

Art.22- Durante a votação só será admitido o uso da palavra para encaminhamento de votação, declaração de voto, ou pedido de questão de ordem.

§ 1º - Para os efeitos de registro em ata, só serão consideradas declarações de voto por escrito.
§ 2º - Ausente o relator por duas sessões consecutivas, o Presidente designará novo relator providenciando-lhe a entrega do processo.
§ 3º - O processo de votação será nominal ou não, a critério dos Conselheiros.
§ 4º - Caberá pedido de revisão quando houver dúvida sobre a contagem de votos.
§ 5º - Em caso de empate na votação, caberá ao Presidente proferir o voto de qualidade ou propor nova discussão.
§ 6º - Aprovado pelo Conselho o Parecer será assinado por todos os presentes, com identificação dos votos contrários e abstenções.
§ 7º - Vencido o Parecer do relator, o Presidente designará, na mesma sessão, 1 (um) signatário do voto vencedor para elaboração, leitura e votação do novo parecer na próxima sessão.
§ 8º - O parecer vencido integrará o processo.

Art.23 - As atas das sessões do Conselho serão lavradas pelo(a) Secretário(a) Executivo(a) e nelas se relatará fidedignamente o quanto haja passado na respectiva sessão, devendo conter, obrigatoriamente:
I - dia, mês, hora e local de sua realização;
II - os nomes do Presidente e dos membros presentes;
III - pauta, deliberações, processos aprovados, procedimentos encaminhados, e voto de cada conselheiro em cada processo.

Art.24 - Quando comparecer às sessões do Conselho, o Prefeito Municipal será seu presidente de honra.

CAPÍTULO V

DO PROCEDIMENTO PARA APRECIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE ESTUDOS OU PROJETOS URBANOS PRIORITÁRIOS.

Art. 25- O prazo para o encaminhamento das propostas de estudos ou projetos urbanos prioritários, pelos Conselheiros, ao CMDUA, deverá ser até primeiro dia útil do mês de julho .

Parágrafo Único - Cada Conselheiro poderá indicar 02 (dois) temas para estudos, mediante proposta em formulário padrão fornecido pela SPM, encaminhada à Secretaria Executiva do CMDUA, acompanhada de justificativa e da ata da reunião que deliberou sobre o assunto, a qual deverá conter a síntese do debate, bem como, o registro dos presentes e o resultado da votação, com a devida explicitação dos votos favoráveis, contrários e as abstenções.

I - O prazo para inclusão das propostas na pauta de discussão será de 15 ( quinze) dias.

II - Para apresentação, apreciação e votação das propostas, o CMDUA deverá convocar sessões específicas.

III - Cada Conselheiro disporá de um tempo de até vinte minutos ( 20min. ) para apresentar sua proposta aos demais membros do Conselho, caso haja necessidade de um tempo maior para a apresentação, os Conselheiros presentes na plenária decidirão sobre a prorrogação deste.

IV - Após a apresentação, as propostas serão sistematizadas por Comissão Temporária tripartite, nomeada pelo CMDUA.

V - Feita a sistematização, as propostas retornarão ao CMDUA para apreciação e votação das mesmas.

Art. 26- Priorizadas as propostas,será constituída Comissão Técnica para a elaboração do Anteprojeto Executivo que deverá conter o objetivo, método, técnicas, cronograma e orçamento estimado.

§ 1º - Cumprido o disposto no caput deste artigo o anteprojeto será encaminhado pelo Presidente do CMDUA à Secretaria Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico para verificação da viabilidade do mesmo.


§ 2º - Constatada a viabilidade do Anteprojeto Executivo, este será remetido ao CMDUA que monitorará o andamento do mesmo.


Art.27.- Finalizado este processo, o CMDUA fará uma sessão especial para a entrega do Anteprojeto ao Prefeito e aos Secretários envolvidos.

CAPÍTULO VI

Disposições finais

Art. 28 - A Secretaria Executiva do Conselho divulgará as deliberações de cada sessão, após homologação pelo Prefeito Municipal.

Art. 29 - Os casos omissos ao Regimento Interno serão decididos pela maioria absoluta dos presentes e transformados em Resoluções.

Art. 30 - Quaisquer alterações deste Regimento, serão propostas em sessão do Conselho, discutidas e votadas em sessões posteriores.
Parágrafo Único - Anualmente o Conselho estudará e proporá revisões deste Regimento Interno, que serão decididas pela maioria absoluta.

Art. 31 - Este regimento entrará em vigor na data de sua aprovação.

OBS. Estão incluídas neste documento alterações propostas em 2006.

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Composição do atual Conselho para o biênio 2008-2009

O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental (CMDUA) é integrado por 28 membros, como prevê a Lei Complementar 434/99. São nove representantes da comunidade, nove de entidades não governamentais e outros nove de entidades governamentais (esferas municipal, estadual e federal), sendo que a presidência é atribuída ao titular da Secretaria do Planejamento Municipal (SPM).

As últimas eleições para a escolha dos novos representantes das entidades e da comunidade ocorreram em 2007. A posse foi realizada no dia 26 de fevereiro de 2008, no Salão Nobre do Paço Municipal.

Representantes da comunidade

RP1 - Região de Planejamento 1
Titular: Alan Cristian Tabile Furlan
Suplente: Ivo Rodrigues Fernandes
2º Suplente: Ana Luiza Zambrano Wageck

RP2 - Região de Planejamento 2
Titular: Márcia Urbim Bica
Suplente: Lotar Adalberto Markus
2º Suplente: Beatriz Gonçalves Pereira

RP3 - Região de Planejamento 3
Titular: Helena Cristina Borges
Suplente: Ana Paula Borges Alves
2º Suplente: Maria da Glória Hehn Martins

RP4 - Região de Planejamento 4
Titular: Irma Miranda Rosa
Suplente: Marli Medeiros
2º Suplente: Luiz Felipe Correia de Oliveira

RP5 - Região de Planejamento 5
Titular: Alex Sandro Souza da Silva
Suplente: Solange Leite Florinda
2º Suplente: Lauro Rössler

RP6 - Região de Planejamento 6
Titular: Nestor Ibrahm Nadruz
Suplente: Iole Carretta Kunze
2º Suplente: Carolina Herrmann Coelho de Souza

RP7 - Região de Planejamento 7
Titular: Eduíno de Mattos
Suplente: Lucia Henrieta Wommer
2º Suplente: Guilherme Moacir Silva Silveira Junior

RP8 - Região de Planejamento 8
Titular: Leonite Ana Gheno
Suplente: Heverson Luis Vilar da Cunha - 2º Suplente: Raquel Costa Golubcik

OCDUA - Temática do Orçamento Participativo Organização da Cidade, Desenvolvimento Urbano e Ambiental
Titular: Alceu Rosa da Silva
Suplente: Miguel da Silva Lima - 2º Suplente: Zulmiro Lima

Representantes de entidades não governamentais

GADIE - Associação Gaúcha dos Advogados do Direito Imobiliário Empresarial
Titular: José Euclésio dos Santos
Suplente: Luiz Darwin da Silva Maciel
2º Suplente: Ceres Linck dos Santos

ASBEA/RS - Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura
Titular: Jorge Debiagi
Suplente: Dino Damiani Neto
2º Suplente: Jorge de Jesus

ICOMOS - Conselho Internacional de Monumentos e Sitios
Titular: Arq. Analino Zorzi
Suplente: Nestor Torelly Martins
2º Suplente: George Augusto Moraes de Moraes

IPES - Instituto de Planejamento e Estudos SocioAmbientais
Titular: Jaime Rodrigues
Suplente: Nilson Lopes Coelho
2º Suplente: Samuel Quintana

OAB/RS - Ordem dos Advogados do Brasil
Titular: José Luis S. Domingues
Suplente: Luiz Felipe M. de Magalhães
2º Suplente: George Lippert Neto

SERGS - Sociedade de Engenharia do Rio Grande do Sul
Titular: Engº Romano Botin
Suplente: Engº Reinaldo Leiria
2º Suplente: Diogo Schiaffino

SINDIMÓVEIS - Sindicato dos Corretores de Imóveis
Titular: Paulo Bins Ely
Suplente: Alexandre Gilberto Cohen
2º Suplente: Sidney Antônio da Fontoura Gomes

SINDUSCON/RS - Sindicato da Indústria da Construção Civil
Titular: Antônio Zago
Suplente: Hilton Reimann
2º Suplente: Sandra Saffer

STICC - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de Porto Alegre
Titular: Valter Souza
Suplente: Gelson Santana
2º Suplente: Jorge Larré

Entidades governamentais
Secretaria do Planejamento Municipal
Empresa Pública Transportes e Circulação
Departamento Municipal de Habitação
Secretaria Municipal do Meio Ambiente
Secretaria Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico
Secretaria Municipal de Obras e Viação
Gabinete do Prefeito
Metropan - Fundação de Planejamento Metropolitano e Regional
UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul

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Passos para a aprovação de projetos

A aprovação e licenciamento de projetos, no âmbito da Prefeitura de Porto Alegre, não se dá num único órgão. Há etapas que precisam ser cumpridas. Dependendo do caso, a análise é feita por várias Secretarias e Departamentos, até que ocorra a aprovação final. Para agilizar este processo foram criadas Comissões, que reúnem técnicos dos diversos órgãos num único local. Os expedientes são discutidos em reuniões semanais e os pareceres trazidos por cada órgão, de forma a reduzir prazos de tramitação.

Documento obrigatório - A Declaração Municipal das Condições Urbanísticas de Uso e Ocupação do Solo (DM) é o primeiro passo para quem deseja construir ou reformar um imóvel. O documento é fornecido pela Secretaria do Planejamento Municipal (SPM) e contém informações urbanísticas sobre o uso e a ocupação do solo no Município e normas legais a serem observadas.

Em alguns casos é necessária a aprovação de EVU - O Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) é o instrumento de análise de impactos provocados pelos empreendimentos (novas construções) sobre a cidade, que indica as condições que devem ser atendidas para sua aprovação. A análise é feita por Comissões Técnicas da Prefeitura. Em alguns casos, o EVU precisa ser aprovado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental (CMDUA) , COMPHAC ou COMAM .

Os EVUs, dependendo do caso (maior altura da edificação, aumento de porte, prédio tombado, etc), são apreciados por comissões específicas para cada caso : CEVEA (Comissão de Viabilidade de Edificações e Atividades), CTAAPS (Comissão Técnica de Análise e Aprovação de Parcelamento do Solo) ou CAUGE (Comissão de Análise Urbanística e Gerenciamento).

Estações de Rádio Base - A análise técnica dos Estudos de Viabilidade Urbanística (EVUs) referentes a projetos de Estações de Rádio Base é feita pela CAUAE (Comissão Comissão de Análise Urbanística e Ambiental das Estações de Rádio Base - RBs).

Quem faz o Licenciamento Ambiental é a SMAM - Algumas atividades ainda estão sujeitas ao Licenciamento Ambiental junto à Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMAM). Está localizada na Av. Carlos Gomes, 2120, fone 3289-7503. O endereço do site é http://www.portoalegre.rs.gov.br/smam

Aprovação e licenciamento de projetos de parcelamento do solo - A aprovação e licenciamento de projetos de condomínio de casas ou relativos a parcelamento do solo são atribuições da Secretaria do Planejamento Municipal (SPM ). O setor responsável é a Unidade de Parcelamento do Solo e Detalhamento (UPSD), localizado na Av. Borges de Medeiros, 2244, 4 º andar, fone 3289-8674.

Quem aprova e licencia os projetos das edificações é a SMOV - Todos os demais empreendimentos, mesmo aqueles não sujeitos à análise de EVU, necessitam da aprovação e licenciamento do projeto arquitetônico, que é feito pela Secretaria Municipal de Obras e Viação (SMOV).

Devem, obrigatoriamente, atender às legislações do Plano Diretor, Código de Edificações, de Proteção contra Incêndios, entre outras . O setor responsável pela aprovação e licenciamento de projetos é a SALP, que está localizada na Av. Borges de Medeiros, 2244, 2º andar, fone 3289-8820.

Vistoria das edificações - A obra concluída precisa ser vistoriada para receber a Carta de Habitação (Habite-se). Este trabalho é feito pelo setor de Vistoria Predial da SMOV, localizado na Avenida Borges de Medeiros, 2244, 2º andar, fone 3289-8745.

Alvará de funcionamento - Para o licenciamento da atividade (comércio ou serviços) é necessário o alvará, que é fornecido pela Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio (SMIC). Para ambulantes: Av. Osvaldo Aranha, 308, fone 3289-4700. Para atividades de comércio, serviço e indústria - Rua dos Andradas, 686, fone 3289-1770.

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O que são os Projetos Especiais e seus critérios?

Existem regras para a aprovação de projetos?
A lei diz quais são as regras que devem ser atendidas para quem quer construir. Estão definidas no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA), no Código de Edificações e nas demais legislações sobre o assunto.

Como regra geral para aprovar um projeto de um prédio residencial, de escritórios ou de pequenos comércios, por exemplo, basta aplicar a lei. Depois de solicitar a Declaração Municipal das Condições Urbanísticas de Uso e Ocupação do Solo (DM), o interessado faz seu projeto de edificação e aprova na Secretaria Municipal de Obras e Viação (SMOV).

Para saber se seu projeto necessita de alguma análise diferenciada, antes da aprovação na SMOV, devem ser consultados os Artigos 57 a 61 e o Anexo 5.3 da LC 434/99 (PDDUA).

O que é um Projeto Especial? Quais os critérios?
São aqueles que por sua natureza ou porte precisam ser analisados caso a caso., pois a regra geral não basta para sua avaliação. É obrigatória a elaboração de um Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU), podendo ser necessário, também, um Estudo de Impacto Ambiental.

Os projetos especiais podem ser de parcelamento do solo, edificação de maior porte ou uma atividade considerada impactante

Por que foi criada a possibilidade do Projeto Especial?
A cidade possui algumas áreas com características próprias. A legislação não consegue genericamente responder a todas as peculiaridades das diferentes regiões da cidade. Por isto abre a possibilidade de - mediante uma avaliação específica - ser apresentada uma alternativa diferente da regra geral, desde que atenda determinados pré-requisitos que estão definidos na lei, e que sejam adotadas medidas que eliminem ou reduzam os impactos decorrentes destas propostas.

Quais os artigos que embasam legalmente estes projetos?
Os projetos especiais são uma das formas previstas na lei para regular o que é construído na cidade. Os artigos 55 a 65 do PDDUA tratam deste tema.

Quais as estratégias do PDDUA que dispõe sobre este instrumento urbanístico?
O PDDUA está “apoiado” em sete grandes estratégias: de Estruturação Urbana, de Mobilidade Urbana, de Uso do Solo Privado, de Qualificação Ambiental; de Promoção Econômica; de Produção da Cidade e do Sistema de Planejamento.

Uma resposta rápida diria que as estratégias que têm relação direta com o tema edificações seriam as de Uso do Solo Privado, Mobilidade Urbana e Qualificação Ambiental. Mas a construção da cidade envolve, indiretamente, todas as demais.

Quando o empreendedor encaminha uma proposta já pode considerá-la aprovada?
A solicitação de projetos especiais sempre vai passar pela análise de comissões técnicas, pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental (CMDUA) e demais Conselhos competentes, antes da aprovação. A partir destas avaliações normalmente são feitas adequações na proposta original do empreendedor.

Primeiro são dadas as Diretrizes, que especificam o que é possível construir e quais condições que precisam ser atendidas. Em certos casos é obrigatório o Estudo de Impacto Ambiental, onde haverá a Audiência Pública. A última etapa de análise é o EVU, que deverá estar ajustado a todas diretrizes que foram definidas pelas diversas secretarias da Prefeitura. A seguir é encaminhado à avaliação pelo CMDUA. Após esta análise, o expediente é enviado ao Prefeito para homologação do parecer do CMDUA.

A etapa de aprovação de projeto, portanto, só ocorre depois que esta tramitação é concluída.

O que é o Termo de Referência?
O Termo de Referência (TR) é uma lista de itens que devem ser estudados para subsidiar a avaliação do EVU e estudar os impactos que o empreendimento vai causar.

Qual a estrutura do Termo de Referência?
Contém a descrição do empreendimento, a análise da área do empreendimento e de seu entorno quanto às questões físicas, biológicas etc. Também contém a identificação e análise dos impactos do empreendimento.

Quando é elaborado o Termo de Referência, a comunidade pode sugerir medidas mitigadoras e compensatórias?
O Termo de Referência recebe contribuições da comunidade (itens que devem ser estudados e resolvidos) através de seus representantes no CMDUA. A comunidade poderá conhecer o projeto e expor suas opiniões na Audiência Pública.

O que são medidas mitigatórias e compensatórias?
As medidas mitigatórias ou mitigadoras são aquelas que resolverão totalmente ou não os impactos identificados no Estudo Ambiental do empreendimento.

As mitigadoras são as que eliminam ou reduzem os impactos causados. As compensatórias, como a própria palavra diz, compensam os impactos que não conseguem ser eliminados. Podem ser obras viárias, instalação de equipamentos, a urbanização de uma praça etc

Todos os empreendimentos de projetos especiais precisam oferecer medidas compensatórias?
Não são todos os empreendimentos que precisam oferecer medidas compensatórias. Só os casos em que não é possível resolver os impactos identificados no estudo ambiental no próprio projeto.

Quem é responsável pela etapa de Audiência Pública?
A Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMAM) é responsável pela publicação do edital na imprensa e pela divulgação da reunião.

Quem fiscaliza se as medidas mitigadoras estão sendo feitas?
Cabe ao Poder Público fiscalizar.

Quando a comunidade pode participar da análise dos projetos especiais?
Há três momentos em que a comunidade pode participar:

- o TR é elaborado por técnicos da Prefeitura, mas é encaminhado para ser complementado, se necessário, no CMDUA. Neste conselho há representantes das oito Regiões de Gestão do Planejamento;

- na Audiência Pública marcada para apresentar e debater o empreendimento;

- quando o EVU vai ao Conselho do Plano Diretor, mais uma vez a comunidade pode ser ouvida, através de seu representante no CMDUA, que pode solicitar uma apresentação do empreendimento em sua região.


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O que é CMDUA (Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental) ?

O Conselho do Plano Diretor existe desde o final da década de 30. Era restrito inicialmente à participação de um grupo de notáveis, que representavam as camadas mais elevadas da sociedade, mas com o passar dos anos foi passando por várias modificações. Hoje conta com uma maior representatividade popular, sendo integrado por entidades de classe, comunidade e por representantes do Poder Público, possibilitando que sejam cotejadas diferentes visões da cidade.


Criação foi em 1939

O Conselho do Plano Diretor foi instalado em 3 de março de 1939, pelo prefeito José Loureiro da Silva, como uma comissão de caráter consultivo “para a qual apelarei nas horas difíceis de minha administração, no que concerne ao bem-estar da coletividade porto-alegrense”. Dizia, ainda, que a necessidade de criá-lo havia surgido da própria natureza do problema de urbanização e que queria contar “com a colaboração de todos os homens que convivem, têm inteligência, cultura e amem a sua cidade”.

Era para os 16 membros deste Conselho - integrado por representantes da indústria, comércio, médicos sanitaristas, proprietários e engenheiros - que o arquiteto Arnaldo Gladosch fazia as apresentações dos estudos que vinha desenvolvendo, à época, com vistas à elaboração de um plano diretor para Porto Alegre.

Dez sessões plenas foram realizadas em forma de debate, durante um período de cinco anos. A última reunião foi realizada em 21 de outubro de 1942.

Composição: 16 membros, que representavam organizações públicas e particulares. As entidades eram a Associação dos Proprietários de Imóveis; Centro de Indústria Fabril; Associação Comercial de Porto Alegre; Rotary Club; Associação Rio-Grandense de Imprensa; Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem; Secretaria de Obras Públicas; Escola de Engenharia; Faculdade de Medicina; Viação Férrea do Rio Grande Do Sul; Inspetoria Federal De Estradas e 3ª Região Militar.


Alteração em 1955

Em 11 de junho de 1955 foi aprovada a Lei nº 1413 que reorganizava os serviços na Prefeitura de Porto Alegre. No artigo 19, capítulo V foram definidas as competências do Conselho do Plano Diretor. Ao CPD caberia a elaboração do Plano Diretor da cidade tomando por base, no que respeita ao traçado e zoneamento urbanos, as disposições legais e o projeto já existentes.

O Conselho, vinculado à Diretoria de Urbanismo, era composto por 11 membros, sendo seis funcionários municipais e cinco representantes de entidades públicas e classistas que - como destaca o artigo 20 da mesma lei - “pelas técnicas de que tratem ou pelas classes que congreguem, constituem elementos ponderáveis da opinião citadina”. O presidente era eleito pelos próprios conselheiros.

A Ata nº 01 é de 19 de setembro de 1955 e foi lavrada pelo renomado urbanista Edvaldo Pereira Paiva. Este conselho funcionou ininterruptamente até a instalação do Conselho Municipal do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (CMPDDU) em 1979.

Composição: 11 representantes. Os membros natos eram os dirigentes do Departamento de Obras, Departamento de Água e Esgotos e do Departamento da Fazenda, além do assessor engenheiro. Os demais representantes, tanto do Município, como das entidades, seriam indicados pelo prefeito. A alteração na composição do CMD deveria se dar a cada dois anos.

Também estavam representadas a Diretoria Geral de Obras; Diretoria Geral de Serviços Industriais; Diretoria Geral de Administração e Controle; Diretoria Geral de Urbanismo; 02 Funcionários Municipais (indicados pelo Prefeito); Departamento Estadual de Estatística; Instituto dos Arquitetos do Brasil; Sociedade de Agronomia; Sociedade de Engenharia e Departamento Estadual de Saúde.


Nova estrutura em 1979

A Lei Complementar 43/79, que criou o 1º Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (I PDDU), manteve o colegiado, que passou a chamar-se Conselho Municipal do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano.

O CMPPDU reuniu-se semanalmente, durante 21 anos. A sessão de instalação ocorreu em 7 de novembro de 1979. Sua maior inovação foi a inclusão, em sua composição, de quatro representantes da comunidade. Para tal, a cidade foi dividida em quatro partes, ficando a cargo das Associações de Moradores, Clubes de Mães e demais entidades representativas promoverem a escolha de seus representantes.

Durante este período, entretanto, o conselho acabou sofrendo um desvirtuamento de suas funções e passou a atuar sobre assuntos mais pontuais, sem envolver-se efetivamente com as questões referentes ao desenvolvimento urbano. Isto provocou seu esvaziamento, a ponto de várias das entidades, que deveriam estar representadas, deixarem de se fazer presentes nas reuniões. Sua contribuição, entretanto, foi extremamente importante para a cidade.

Composição: 21 membros, sendo 09 representantes do Município, 08 representantes de entidades de classe e 04 representantes de entidades comunitárias. As entidades de classe designadas para integrá-lo eram a Ordem dos Advogados do Brasil; Sociedade de Engenharia; Sociedade de Agronomia; Associação Rio-Grandense de Imprensa Secretaria da Saúde do Estado; Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional (Metroplan)Fundação de Economia e Estatística e Instituto dos Arquitetos do Brasil.

A Presidência e a condução dos trabalhos ficou a cargo do titular da Secretaria do Planejamento Municipal.


Ampliado em 2000

O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental (CMDUA) recebeu novas competências, passando a decidir uma série de questões, amparado numa maior representatividade popular. Assumiu um papel mais ativo, propondo e formulando políticas, planos e projetos. Passou a sugerir modificações e a incentivar discussões sobre a cidade, recebendo e colocando em debate idéias vindas da população.

Ao CMDUA também foi atribuída a tarefa de examinar projetos de grandes empreendimentos propostos, tanto pelo Poder Público, como pela iniciativa privada. Passou a zelar, igualmente, pela aplicação do chamado Solo Criado, cuja venda gera recursos para a construção de moradias populares.

Composição: 25, sendo 08 do Poder Público (municipal, estadual e federal); 08 de entidades ligadas ao planejamento urbano e 08 representantes da comunidade (um de cada Região de Gestão do Planejamento), ficando a presidência a cargo do secretário do Planejamento.

Representantes do Poder Público: Universidade Federal do Rio Grande do Sul; Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional; Secretaria do Planejamento Municipal (SPM); Departamento Municipal de Habitação (Demhab); Secretaria Municipal dos Transportes (SMT); Gabinete de Planejamento (Gaplan); Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio (SMIC) e Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMAM).

Representantes das Entidades de Classe: Instituto dos Arquitetos do Brasil; Sociedade de Engenharia do Rio Grande do Sul; Sindicato das Indústrias da Construção Civil; Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil; Ordem dos Advogados do Brasil/ RS; Centro de Assessoria e Estudos Urbanos (Cidade); Ass. Brasileira dos Escritórios de Arquitetura Sociedade de Economia.

Representantes da Comunidade:

Região de Gestão do Planejamento 01(Centro);
Região de Gestão do Planejamento 02 (Humaitá/Navegantes/Ilhas e Noroeste);
Região de Gestão do Planejamento 03 (Norte e Eixo Baltazar);
Região de Gestão do Planejamento 04 (Leste e Nordeste);
Região de Gestão do Planejamento 05 (Glória/Cruzeiro e Cristal);
Região de Gestão do Planejamento 06 (Centro Sul e Sul);
Região de Gestão do Planejamento 07 (Lomba do Pinheiro/Partenon) e
Região de Gestão do Planejamento 08 (Restinga e Extremo Sul).


Composição ampliada em 2003

Em 2003, por meio do Decreto nº 14.185, a composição do CMDUA foi ampliada para 28 membros, sendo nove representantes de entidades governamentais; nove de entidades de classe e nove da comunidade. A presidência permaneceu a cargo do titular da SPM.

Foram integrados ao CMDUA, pelo Poder Público, a Secretaria Municipal de Obras e Viação (SMOV), que substituiu a SMIC, e o Gabinete do Prefeito. Para representar a comunidade, foi incluído um representante da temática de Organização da Cidade, Desenvolvimento Urbano Ambiental do Orçamento Participativo, e como nono representante das entidades de classe ingressou um representante do Sindicato dos Corretores de Imóveis do Rio Grande do Sul.

Ainda em 2003 houve a primeira renovação das entidades e dos representantes no CMDUA. Na disputa, ficou assegurada a participação da Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (AGAPAN), em substituição ao Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil. As demais entidades permaneceram representadas.

Com o processo de renovação de seus membros prevista para ocorrer a cada dois anos, cresceu também a disputa pelas vagas disponíveis. Houve nova eleição em 2005 e outra está prevista para 2009.

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