A aprovação e licenciamento de projetos, no âmbito da Prefeitura de Porto Alegre, não se dá num único órgão. Há etapas que precisam ser cumpridas. Dependendo do caso, a análise é feita por várias Secretarias e Departamentos, até que ocorra a aprovação final. Para agilizar este processo foram criadas Comissões, que reúnem técnicos dos diversos órgãos num único local. Os expedientes são discutidos em reuniões semanais e os pareceres trazidos por cada órgão, de forma a reduzir prazos de tramitação.
Documento obrigatório - A Declaração Municipal das Condições Urbanísticas de Uso e Ocupação do Solo (DM) é o primeiro passo para quem deseja construir ou reformar um imóvel. O documento é fornecido pela Secretaria do Planejamento Municipal (SPM) e contém informações urbanísticas sobre o uso e a ocupação do solo no Município e normas legais a serem observadas.
Em alguns casos é necessária a aprovação de EVU - O Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) é o instrumento de análise de impactos provocados pelos empreendimentos (novas construções) sobre a cidade, que indica as condições que devem ser atendidas para sua aprovação. A análise é feita por Comissões Técnicas da Prefeitura. Em alguns casos, o EVU precisa ser aprovado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental (CMDUA) , COMPHAC ou COMAM .
Os EVUs, dependendo do caso (maior altura da edificação, aumento de porte, prédio tombado, etc), são apreciados por comissões específicas para cada caso : CEVEA (Comissão de Viabilidade de Edificações e Atividades), CTAAPS (Comissão Técnica de Análise e Aprovação de Parcelamento do Solo) ou CAUGE (Comissão de Análise Urbanística e Gerenciamento).
Estações de Rádio Base - A análise técnica dos Estudos de Viabilidade Urbanística (EVUs) referentes a projetos de Estações de Rádio Base é feita pela CAUAE (Comissão Comissão de Análise Urbanística e Ambiental das Estações de Rádio Base - RBs).
Quem faz o Licenciamento Ambiental é a SMAM - Algumas atividades ainda estão sujeitas ao Licenciamento Ambiental junto à Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMAM). Está localizada na Av. Carlos Gomes, 2120, fone 3289-7503. O endereço do site é http://www.portoalegre.rs.gov.br/smam
Aprovação e licenciamento de projetos de parcelamento do solo - A aprovação e licenciamento de projetos de condomínio de casas ou relativos a parcelamento do solo são atribuições da Secretaria do Planejamento Municipal (SPM ). O setor responsável é a Unidade de Parcelamento do Solo e Detalhamento (UPSD), localizado na Av. Borges de Medeiros, 2244, 4 º andar, fone 3289-8674.
Quem aprova e licencia os projetos das edificações é a SMOV - Todos os demais empreendimentos, mesmo aqueles não sujeitos à análise de EVU, necessitam da aprovação e licenciamento do projeto arquitetônico, que é feito pela Secretaria Municipal de Obras e Viação (SMOV).
Devem, obrigatoriamente, atender às legislações do Plano Diretor, Código de Edificações, de Proteção contra Incêndios, entre outras . O setor responsável pela aprovação e licenciamento de projetos é a SALP, que está localizada na Av. Borges de Medeiros, 2244, 2º andar, fone 3289-8820.
Vistoria das edificações - A obra concluída precisa ser vistoriada para receber a Carta de Habitação (Habite-se). Este trabalho é feito pelo setor de Vistoria Predial da SMOV, localizado na Avenida Borges de Medeiros, 2244, 2º andar, fone 3289-8745.
Alvará de funcionamento - Para o licenciamento da atividade (comércio ou serviços) é necessário o alvará, que é fornecido pela Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio (SMIC). Para ambulantes: Av. Osvaldo Aranha, 308, fone 3289-4700. Para atividades de comércio, serviço e indústria - Rua dos Andradas, 686, fone 3289-1770.
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O que são os Projetos Especiais e seus critérios?
Existem regras para a aprovação de projetos?
A lei diz quais são as regras que devem ser atendidas para quem quer construir. Estão definidas no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA), no Código de Edificações e nas demais legislações sobre o assunto.
Como regra geral para aprovar um projeto de um prédio residencial, de escritórios ou de pequenos comércios, por exemplo, basta aplicar a lei. Depois de solicitar a Declaração Municipal das Condições Urbanísticas de Uso e Ocupação do Solo (DM), o interessado faz seu projeto de edificação e aprova na Secretaria Municipal de Obras e Viação (SMOV).
Para saber se seu projeto necessita de alguma análise diferenciada, antes da aprovação na SMOV, devem ser consultados os Artigos 57 a 61 e o Anexo 5.3 da LC 434/99 (PDDUA).
O que é um Projeto Especial? Quais os critérios?
São aqueles que por sua natureza ou porte precisam ser analisados caso a caso., pois a regra geral não basta para sua avaliação. É obrigatória a elaboração de um Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU), podendo ser necessário, também, um Estudo de Impacto Ambiental.
Os projetos especiais podem ser de parcelamento do solo, edificação de maior porte ou uma atividade considerada impactante
Por que foi criada a possibilidade do Projeto Especial?
A cidade possui algumas áreas com características próprias. A legislação não consegue genericamente responder a todas as peculiaridades das diferentes regiões da cidade. Por isto abre a possibilidade de - mediante uma avaliação específica - ser apresentada uma alternativa diferente da regra geral, desde que atenda determinados pré-requisitos que estão definidos na lei, e que sejam adotadas medidas que eliminem ou reduzam os impactos decorrentes destas propostas.
Quais os artigos que embasam legalmente estes projetos?
Os projetos especiais são uma das formas previstas na lei para regular o que é construído na cidade. Os artigos 55 a 65 do PDDUA tratam deste tema.
Quais as estratégias do PDDUA que dispõe sobre este instrumento urbanístico?
O PDDUA está “apoiado” em sete grandes estratégias: de Estruturação Urbana, de Mobilidade Urbana, de Uso do Solo Privado, de Qualificação Ambiental; de Promoção Econômica; de Produção da Cidade e do Sistema de Planejamento.
Uma resposta rápida diria que as estratégias que têm relação direta com o tema edificações seriam as de Uso do Solo Privado, Mobilidade Urbana e Qualificação Ambiental. Mas a construção da cidade envolve, indiretamente, todas as demais.
Quando o empreendedor encaminha uma proposta já pode considerá-la aprovada?
A solicitação de projetos especiais sempre vai passar pela análise de comissões técnicas, pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental (CMDUA) e demais Conselhos competentes, antes da aprovação. A partir destas avaliações normalmente são feitas adequações na proposta original do empreendedor.
Primeiro são dadas as Diretrizes, que especificam o que é possível construir e quais condições que precisam ser atendidas. Em certos casos é obrigatório o Estudo de Impacto Ambiental, onde haverá a Audiência Pública. A última etapa de análise é o EVU, que deverá estar ajustado a todas diretrizes que foram definidas pelas diversas secretarias da Prefeitura. A seguir é encaminhado à avaliação pelo CMDUA. Após esta análise, o expediente é enviado ao Prefeito para homologação do parecer do CMDUA.
A etapa de aprovação de projeto, portanto, só ocorre depois que esta tramitação é concluída.
O que é o Termo de Referência?
O Termo de Referência (TR) é uma lista de itens que devem ser estudados para subsidiar a avaliação do EVU e estudar os impactos que o empreendimento vai causar.
Qual a estrutura do Termo de Referência?
Contém a descrição do empreendimento, a análise da área do empreendimento e de seu entorno quanto às questões físicas, biológicas etc. Também contém a identificação e análise dos impactos do empreendimento.
Quando é elaborado o Termo de Referência, a comunidade pode sugerir medidas mitigadoras e compensatórias?
O Termo de Referência recebe contribuições da comunidade (itens que devem ser estudados e resolvidos) através de seus representantes no CMDUA. A comunidade poderá conhecer o projeto e expor suas opiniões na Audiência Pública.
O que são medidas mitigatórias e compensatórias?
As medidas mitigatórias ou mitigadoras são aquelas que resolverão totalmente ou não os impactos identificados no Estudo Ambiental do empreendimento.
As mitigadoras são as que eliminam ou reduzem os impactos causados. As compensatórias, como a própria palavra diz, compensam os impactos que não conseguem ser eliminados. Podem ser obras viárias, instalação de equipamentos, a urbanização de uma praça etc
Todos os empreendimentos de projetos especiais precisam oferecer medidas compensatórias?
Não são todos os empreendimentos que precisam oferecer medidas compensatórias. Só os casos em que não é possível resolver os impactos identificados no estudo ambiental no próprio projeto.
Quem é responsável pela etapa de Audiência Pública?
A Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMAM) é responsável pela publicação do edital na imprensa e pela divulgação da reunião.
Quem fiscaliza se as medidas mitigadoras estão sendo feitas?
Cabe ao Poder Público fiscalizar.
Quando a comunidade pode participar da análise dos projetos especiais?
Há três momentos em que a comunidade pode participar:
- o TR é elaborado por técnicos da Prefeitura, mas é encaminhado para ser complementado, se necessário, no CMDUA. Neste conselho há representantes das oito Regiões de Gestão do Planejamento;
- na Audiência Pública marcada para apresentar e debater o empreendimento;
- quando o EVU vai ao Conselho do Plano Diretor, mais uma vez a comunidade pode ser ouvida, através de seu representante no CMDUA, que pode solicitar uma apresentação do empreendimento em sua região.
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A lei diz quais são as regras que devem ser atendidas para quem quer construir. Estão definidas no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA), no Código de Edificações e nas demais legislações sobre o assunto.
Como regra geral para aprovar um projeto de um prédio residencial, de escritórios ou de pequenos comércios, por exemplo, basta aplicar a lei. Depois de solicitar a Declaração Municipal das Condições Urbanísticas de Uso e Ocupação do Solo (DM), o interessado faz seu projeto de edificação e aprova na Secretaria Municipal de Obras e Viação (SMOV).
Para saber se seu projeto necessita de alguma análise diferenciada, antes da aprovação na SMOV, devem ser consultados os Artigos 57 a 61 e o Anexo 5.3 da LC 434/99 (PDDUA).
O que é um Projeto Especial? Quais os critérios?
São aqueles que por sua natureza ou porte precisam ser analisados caso a caso., pois a regra geral não basta para sua avaliação. É obrigatória a elaboração de um Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU), podendo ser necessário, também, um Estudo de Impacto Ambiental.
Os projetos especiais podem ser de parcelamento do solo, edificação de maior porte ou uma atividade considerada impactante
Por que foi criada a possibilidade do Projeto Especial?
A cidade possui algumas áreas com características próprias. A legislação não consegue genericamente responder a todas as peculiaridades das diferentes regiões da cidade. Por isto abre a possibilidade de - mediante uma avaliação específica - ser apresentada uma alternativa diferente da regra geral, desde que atenda determinados pré-requisitos que estão definidos na lei, e que sejam adotadas medidas que eliminem ou reduzam os impactos decorrentes destas propostas.
Quais os artigos que embasam legalmente estes projetos?
Os projetos especiais são uma das formas previstas na lei para regular o que é construído na cidade. Os artigos 55 a 65 do PDDUA tratam deste tema.
Quais as estratégias do PDDUA que dispõe sobre este instrumento urbanístico?
O PDDUA está “apoiado” em sete grandes estratégias: de Estruturação Urbana, de Mobilidade Urbana, de Uso do Solo Privado, de Qualificação Ambiental; de Promoção Econômica; de Produção da Cidade e do Sistema de Planejamento.
Uma resposta rápida diria que as estratégias que têm relação direta com o tema edificações seriam as de Uso do Solo Privado, Mobilidade Urbana e Qualificação Ambiental. Mas a construção da cidade envolve, indiretamente, todas as demais.
Quando o empreendedor encaminha uma proposta já pode considerá-la aprovada?
A solicitação de projetos especiais sempre vai passar pela análise de comissões técnicas, pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental (CMDUA) e demais Conselhos competentes, antes da aprovação. A partir destas avaliações normalmente são feitas adequações na proposta original do empreendedor.
Primeiro são dadas as Diretrizes, que especificam o que é possível construir e quais condições que precisam ser atendidas. Em certos casos é obrigatório o Estudo de Impacto Ambiental, onde haverá a Audiência Pública. A última etapa de análise é o EVU, que deverá estar ajustado a todas diretrizes que foram definidas pelas diversas secretarias da Prefeitura. A seguir é encaminhado à avaliação pelo CMDUA. Após esta análise, o expediente é enviado ao Prefeito para homologação do parecer do CMDUA.
A etapa de aprovação de projeto, portanto, só ocorre depois que esta tramitação é concluída.
O que é o Termo de Referência?
O Termo de Referência (TR) é uma lista de itens que devem ser estudados para subsidiar a avaliação do EVU e estudar os impactos que o empreendimento vai causar.
Qual a estrutura do Termo de Referência?
Contém a descrição do empreendimento, a análise da área do empreendimento e de seu entorno quanto às questões físicas, biológicas etc. Também contém a identificação e análise dos impactos do empreendimento.
Quando é elaborado o Termo de Referência, a comunidade pode sugerir medidas mitigadoras e compensatórias?
O Termo de Referência recebe contribuições da comunidade (itens que devem ser estudados e resolvidos) através de seus representantes no CMDUA. A comunidade poderá conhecer o projeto e expor suas opiniões na Audiência Pública.
O que são medidas mitigatórias e compensatórias?
As medidas mitigatórias ou mitigadoras são aquelas que resolverão totalmente ou não os impactos identificados no Estudo Ambiental do empreendimento.
As mitigadoras são as que eliminam ou reduzem os impactos causados. As compensatórias, como a própria palavra diz, compensam os impactos que não conseguem ser eliminados. Podem ser obras viárias, instalação de equipamentos, a urbanização de uma praça etc
Todos os empreendimentos de projetos especiais precisam oferecer medidas compensatórias?
Não são todos os empreendimentos que precisam oferecer medidas compensatórias. Só os casos em que não é possível resolver os impactos identificados no estudo ambiental no próprio projeto.
Quem é responsável pela etapa de Audiência Pública?
A Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMAM) é responsável pela publicação do edital na imprensa e pela divulgação da reunião.
Quem fiscaliza se as medidas mitigadoras estão sendo feitas?
Cabe ao Poder Público fiscalizar.
Quando a comunidade pode participar da análise dos projetos especiais?
Há três momentos em que a comunidade pode participar:
- o TR é elaborado por técnicos da Prefeitura, mas é encaminhado para ser complementado, se necessário, no CMDUA. Neste conselho há representantes das oito Regiões de Gestão do Planejamento;
- na Audiência Pública marcada para apresentar e debater o empreendimento;
- quando o EVU vai ao Conselho do Plano Diretor, mais uma vez a comunidade pode ser ouvida, através de seu representante no CMDUA, que pode solicitar uma apresentação do empreendimento em sua região.
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